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O que é?

O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias (ICMS), conforme o artigo 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

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Presencialmente
Setor de Tributação
Rua Antônio Carlos Thiesen, 74, Independência, CEP 89172-000
Por telefone
Setor de Tributação
Fone: (47) 3545-8700
Horários de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

É importante saber

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  • Oferece atendimento pela internet

Órgão / Entidade responsável

Secretaria de Esporte e Lazer

Rua Ela Stahmer - Progresso
(47) 3545-2475 -
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